Direito e filosofia: o jusfilósofo no mundo real.

      Segundo Paulo Nader, não se consegue chegar ao Direito legítimo sem a reflexão filosófica, ponto este de extrema importância e lamentavelmente ainda pouco abordado no ensino e na prática do pensamento jurídico bem como na sociedade como um todo.

        A reflexão filosófica pressupõe ao indivíduo que este apresente uma atividade inquisitiva no sentido de sempre estar buscando algo, inquirindo, fazendo perguntas, não aceitando as realidades prontas. Em um primeiro momento, tais questionamentos far-se-iam perante o próprio indivíduo e sobre sua capacidade de conhecer o inteligível, consubstanciando a máxima do "conhece-te a ti mesmo" para parti-la deste ponto passar a buscar do conhecimento exterior, porém há que se tomar cuidado com determinados pensamentos que possam vir a surgir, como a ideia do tornar-se "dono do conhecimento", caindo assim no mesmo erro dos sofistas da Grécia antiga, crendo que o conhecimento é algo que possa vir a ser adquirido. O conhecimento a bem da verdade pode ser visto como uma corrente que flui por todo o universo, e está em constante transformação, não é o filósofo que detêm o conhecimento, mas sim o conhecimento que detêm o filósofo.

        Com base no que foi dito acima se vê que o filósofo deve ser um indivíduo que está sempre aberto a novas formas de pensar, nunca completo, mas uma eterna construção, assim também é o direito, uma vez que objetiva a pacificação social e a justiça, sempre preocupado com formas eficazes de se alcançar "a justiça". O Jus filósofo é alguém (ou pelo menos deveria ser) que enxerga o direito muito além da subsunção fria da norma, que busca refletir a razão de ser da norma para depois saber se deve ou não aplicá-la. O fenômeno social não é algo pronto e acabado, portanto abarcando diversas possibilidades de interpretação e transformação.

        O pensamento jurídico atual é recheado de esquemas, manuais, sinopses, simplificações, o que acaba por inundar as faculdades e os tribunais de juristas mecanizados que se entregam a um positivismo irracional guiado por um desejo cedo e destorcido de justiça, que se corrompe ante um cargo de maior "poder", verdadeiros advogados que venderam a alma ao diabo por "meio prato de lentilhas", o que busca, por outro lado, o jus filósofo é não se opor com uma fúria iconoclasta a esses métodos de aprendizagem, mas sim entender a essência do mundo, a essência do direito, a essência da justiça.

        A filosofia é um caminho para a formação de jus filósofos, porque permite que pensem que reflitam que questionem, para que possam entender o porquê de ser jus filósofos, para que possam realmente chegar a um direito legítimo, e viverem de fato no mundo real e não absortos em especulações do mero dever-se.

 

 

#HAM23 [Hamílcar Oliveira]